Base legal actualizada: Lei n.º 7/19, de 24 de Abril (Código do IVA) · Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto (1.ª alteração) · Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro — OGE 2021 (2.ª alteração, incluindo art. 15.º — taxa reduzida e isenções revistas) · Em vigor: Regime Geral desde 1 de Outubro de 2019; todos os regimes desde 1 de Janeiro de 2021.
Antes de tudo, O que é o IVA, afinal?
O IVA é um imposto indirecto que incide sobre o consumo. Ao contrário do que muita gente pensa, quem paga o IVA no final é sempre o consumidor. A empresa funciona apenas como cobrador do Estado: cobra o imposto do cliente, deduz o que pagou aos seus fornecedores, e entrega a diferença à AGT.
Imagine que tem uma pequena loja de material de escritório..
- Compra resmas de papel ao fornecedor por Kz 10.000. O fornecedor cobra-lhe 14% de IVA, ou seja, Kz 1.400. E você paga no total Kz 11.400.
- Depois vende esse papel ao seu cliente por Kz 15.000. Cobra 14% de IVA, ou seja, Kz 2.100. Recebe no total Kz 17.100.
- No final do mês, vai ao Estado e diz: “Cobrei Kz 2.100 de IVA dos meus clientes, mas já paguei Kz 1.400 ao meu fornecedor. A diferença , Kz 700 , é o que entrego ao Estado.”
Esse é o IVA. Você não paga o imposto, você cobra-o, deduz o que já pagou, e entrega o resto ao Estado. Quem paga mesmo é sempre o consumidor final, que não tem a quem deduzir.
A ideia central é que cada empresa da cadeia paga apenas o imposto sobre o valor que acrescentou, daí o nome Imposto sobre o Valor Acrescentado. No exemplo, acrescentou Kz 5.000 ao produto (comprou por 10.000, vendeu por 15.000) e paga 14% sobre esses 5.000 = Kz 700.
Angola introduziu o IVA em 2019 para substituir o Imposto de Consumo, modernizar o sistema fiscal e alargar a base tributária. A taxa geral é de 14% e isso aplica-se a praticamente tudo o que vende ou presta como serviço, salvo exceções expressamente previstas na lei.
Mas nem todas as empresas se relacionam com o IVA da mesma forma. A lei criou três regimes distintos, cada um adequado a um perfil diferente do contribuinte. Perceber em qual deles está enquadrado, pode fazer uma diferença significativa na sua carga fiscal e na sua burocracia diária.
As taxas do IVA em Angola
O Código do IVA prevê três as seguintes actualmente em vigor::
| Taxa | Aplicação |
| 14% | Taxa geral, Aplicável à maioria das importações, transmissões de bens e serviços. |
| 7% | Aplicável ao Regime Simplificado e a serviços de hotelaria e restauração. |
| 5% | Aplicável à importação e transmissão de bens alimentares de amplo consumo, insumos agrícolas e certos equipamentos industriais |
| 2% | Aplica-se apenas à importação de mercadorias e à transmissão de bens realizadas no território da província de Cabinda. |
| 0% / Isenção | Bens e serviços expressamente previstos na lei |
Os Regimes do IVA:
Com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 17/19 e n.º 42/20, os regimes do IVA em Angola são actualmente três, embora a nomenclatura tenha evoluído relativamente ao texto original da Lei n.º 7/19:
| Regime | Quem se enquadra |
| Regime Geral | Grandes contribuintes + volume de negócios acima do limiar PME ou quem aderiu de forma facultativa. |
| Regime Simplificado | Empresas de médio porte abaixo do limiar do Regime Geral |
| Regime de Exclusão | Micro-empresas abaixo do limiar das PME |
Regime Geral
O Regime Geral é o sistema padrão do IVA em Angola. Neste regime, a empresa liquida (cobra) IVA em todas as suas vendas e prestações de serviços tributáveis, e tem o direito pleno de deduzir o IVA que suportou (pagou) nas suas compras e despesas, desde que essas despesas estejam ligadas à actividade tributável.
Quem está aqui
- Contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes
- Empresas com volume de negócios ou importações igual ou superior a 350 milhões de Kwanzas (Kz) nos 12 meses anteriores.
- Qualquer empresa que opte pelo Regime Geral, mesmo que não seja obrigada
“O que significa “volume de negócios”? Para efeitos do IVA, é o montante total das transmissões de bens e prestações de serviços realizadas pelo sujeito passivo num exercício económico. Não são incluídas neste cálculo as operações isentas.”
Como funciona
O IVA é apurado mensalmente pela fórmula: IVA Cobrado (Liquidado) – IVA Pago (Dedutível) = IVA a Pagar ao Estado. Se o IVA dedutível for maior, gera-se um crédito fiscal
É o sistema completo do IVA. A empresa:
- Liquida IVA (cobra 14%) em todas as vendas e serviços tributáveis
- Deduz o IVA suportado nas compras e despesas ligadas à actividade
- Entrega a diferença ao Estado mensalmente
Declaração e pagamento
Obrigações Declarativas:
Submissão mensal obrigatória, e electronicamente da Declaração Periódica Modelo 7 , acompanhada obrigatoriamente pelos anexos detalhados de fornecedores, clientes e regularizações, até ao final do mês seguinte.
Nota: A obrigação mantém-se mesmo que não haja operações no período
Obrigações Acessórias:
- Ficheiro SAF-T (AO): Submissão mensal obrigatória do ficheiro de facturação gerado pelo software de facturação até ao final do mês seguinte.
- Software Certificado: Uso obrigatório de programa informático de facturação homologado pela AGT.
- Contabilidade Organizada: Manutenção de registos contabilísticos em total conformidade com o Plano Geral de Contabilidade (PGC)
Prazo de Pagamento: Deve ser pago eletronicamente até ao último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Direito à dedução — o que pode e não pode deduzir
Pode deduzir:
- IVA pago na aquisição de bens e serviços a fornecedores angolanos
- IVA pago na importação de bens
- IVA liquidado em serviços de fornecedores não residentes sem representação em Angola
Não pode deduzir (Art. 24.º do Código do IVA):
De acordo com o Artigo 24.º do Código do IVA em Angola (Exclusões do direito à dedução), existem despesas que, mesmo contendo IVA facturado e estando ligadas à actividade empresarial, não podem ser deduzidas.
- Veículos e Transportes: Compra, fabrico, importação, aluguer (locação), combustível, manutenção e reparação de viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos.
- Alojamento e Viagens: Despesas de transportes e viagens de negócios, hotelaria e alojamento para os empresários, directores ou funcionários.
- Alimentação e Bebidas: Despesas com refeições, alimentação e bebidas, incluindo as efectuadas em restaurantes e cafés.
- Lazer e Entretenimento: Despesas de receção, divertimento e espetáculos, incluindo as ofertas a clientes ou gastos com a organização de festas.
- Tabaco e Luxo: Aquisição de tabaco ou bens de luxo que não constituam o objecto de actividade da empresa.
Exceções à Regra (Quando estas despesas passam a ser dedutíveis)
O IVA das despesas listadas acima pode ser deduzido se o objecto de actividade da sua empresa for precisamente a exploração comercial desses bens ou serviços. Exemplos:
- Stand de automóveis ou agência de aluguer de viaturas (rent-a-car) pode deduzir o IVA dos carros.
- Empresa de hotelaria ou restauração pode deduzir o IVA de bens alimentares integrados no seu serviço.
Outras Situações onde a Dedução é Proibida
- Documentos Fora do Prazo: O IVA de facturas que não sejam lançadas na declaração do próprio a que diz respeito o direito a dedução
- Faturas Ilegais: Documentos que não sigam o Regime Jurídico das Faturas ou emitidos por programas informáticos não validados pela AGT.
- Uso Pessoal: Bens e serviços utilizados para fins alheios à empresa (uso pessoal do proprietário ou trabalhadores)
Regime Simplificado
Quem está aqui
Empresas com volume de negócio ou importação inferior a 350 milhões Akz (12 meses anteriores).
Este regime foi criado como uma fase de transição para empresas que precisam de tempo para adaptar os seus sistemas contabilísticos e de facturação às exigências do Regime Geral. Funciona com uma lógica simplificada de apuramento do imposto, sem o mecanismo completo de crédito de imposto do Regime Geral.
Como funciona o apuramento no Regime Simplificado
As empresas não cobram IVA na fatura aos clientes. Em vez disso, pagam uma taxa de 7% sobre o volume de negócios efectivamente recebido. O direito à dedução é parcial. Permite deduzir apenas 10% do IVA suportado nas compras feitas a fornecedores do Regime Geral. Os restantes 90% contam como custo dedutível no Imposto Industrial.
Obrigações Declarativas: Entrega eletrônica mensal da Declaração Simplificada de IVA através do portal.
Obrigações Acessórias:
- Ficheiro SAF-T (AO): Também é obrigatório submeter mensalmente o ficheiro de facturação se a empresa utilizar software informático.
- Menção Obrigatória: Todas as facturas passadas devem incluir obrigatoriamente o texto “IVA – Regime Simplificado”.
- Imposto de Selo: Caso a empresa realize operações isentas de IVA, fica obrigada a liquidar e pagar 1% de Imposto de Selo sobre os recibos de quitação emitidos
Regime de Exclusão
Quem está aqui
Micro-empresas e pequenos negócios com volume de negócio ou importação inferior ou igual a Kz 25 000 000,00 (Vinte e cinco milhões de Kwanzas), tendo como objectivo garantir que os contribuintes que não tenham um grande volume de negócios estejam num regime de IVA mais favorável e compatível quer com a sua condição, quer financeira quer tecnológica.
Estão sempre excluídos deste regime, independentemente do volume de negócios:
- Contribuintes dos Grandes Contribuintes
- Sujeitos passivos não residentes sem estabelecimento estável em Angola
Como funciona
Neste regime não há liquidação de IVA nas vendas, as facturas não incluem imposto. Em contrapartida, também não há direito a deduzir o IVA pago nas compras: esse imposto torna-se um custo da empresa.
As faturas emitidas devem conter obrigatoriamente a menção: «IVA — Regime de Exclusão»
Obrigações
- Declaração de início de actividade: obrigatória
- Declaração de cessação de actividade: obrigatória
- Mapa de fornecedores mensal: sempre que adquirir bens e serviços a sujeitos passivos do Regime Geral
- Emitir facturas com a menção de regime (pelo Portal do Contribuinte, limite de 300/ano, ou software AGT)
- Manter documentos comprovativos de compras e volume de negócios
Liquidação e Pagamento:
Não existe. Estas empresas não cobram IVA aos clientes e não entregam valores mensais deste imposto ao Estado.
Obrigações Declarativas: Dispensa total de entrega de declarações mensais ou periódicas de IVA.
Obrigações Acessórias:
- Registo de Compras: São obrigadas a manter um mapa e arquivo organizado de todas as faturas de fornecedores, onde pagaram IVA, para fiscalização da AGT.
- Facturação: Devem emitir facturas ou facturas-recibo legais através de blocos impressos por tipografias autorizadas ou softwares básicos, identificando o regime.
Benefício fiscal compensatório
Como compensação pela impossibilidade de deduzir o IVA, os sujeitos neste regime que submetam o mapa de fornecedores podem deduzir à coleta do Imposto Industrial até 10% do IVA suportado nas aquisições que constem desse mapa.
Ao contrário de uma dedução normal de custos que apenas reduz a matéria coletável, este benefício abate directamente no imposto final a pagar ao Estado (dedução à coleta). Se a empresa apurar, por exemplo, 500.000 Kz de Imposto Industrial e tiver direito a 50.000 Kz de benefício pelo mapa de fornecedores, pagará apenas 450.000 Kz.
Vigilância obrigatória
Se o volume de negócios crescer e ultrapassar o limiar deste regime, o contribuinte passa automaticamente ao Regime Geral. A AGT pode também enquadrar oficiosamente no Regime Geral qualquer empresa deste regime que esteja a criar distorções de concorrência significativas.
Resumo dos Regimes de IVA
| Característica | Regime Geral | Regime Simplificado | Regime de Exclusão |
| Limiar Anual | ≥ 350 Milhões Kz | < 350 Milhões Kz | ≥ 25 Milhões Kz |
| Cobra IVA ao Cliente? | Sim (14%, 7%, 5%) | Não | Não |
| Imposto Devido | IVA Liquidado (-) IVA Dedutível | 7% sobre recebimentos | Isento (Zero) |
| Dedução de Compras | 100% + (Regras Gerais de Exclusão) | Apenas 10% do IVA suportado | Não deduz |
Guia Rápido de Obrigações Diárias/Mensais
| Regimes | O que enviar à AGT? | Canal de Submissão | Frequência |
| Geral | Modelo 7 + Anexos + Ficheiro SAF-T | Portal do Contribuinte | Mensal (Até ao fim do mês seguinte) |
| Simplificado | Declaração Simplificada + Ficheiro SAF-T | Portal do Contribuinte | Mensal (Até ao fim do mês seguinte) |
| Exclusão | Apenas arquivar facturas de compras | Arquivo Físico / Digital Próprio | Contínuo (Sem envio mensal) |
As Isenções do IVA
Estude sobre as isenções do IVA no Próximo artigo ou no Portal do Parceiro
Penalidades do IVA
As penalidades ligadas ao IVA em Angola estão previstas no Código do IVA e no Código Geral Tributário (CGT). A Administração Geral Tributária (AGT) aplica multas pesadas e juros para desencorajar a fraude fiscal, o atraso no pagamento e o incumprimento das obrigações acessórias.
As principais penalidades dividem-se em três categorias:
1. Falta ou Atraso no Pagamento do Imposto
- Multa por Falta de Pagamento: Se a empresa liquidar o IVA nas facturas mas não o entregar ao Estado no prazo legal, aplica-se uma multa de 100% do valor do imposto devido.
- Juros de Mora: Além da multa, são cobrados juros de mora mensais (calculados com base na taxa de juro de referência do BNA) sobre o valor do imposto em atraso.
- Transição para Crime Fiscal: Se o valor retido e não entregue for muito elevado e houver intenção de ocultação, a situação pode ser tratada como crime de abuso de confiança fiscal, resultando em processos criminais para os administradores.
2. Incumprimento de Obrigações Declarativas e Acessórias
- Atraso na Entrega da Declaração: A não submissão da Declaração Periódica (Regime Geral) ou da Declaração Simplificada no prazo legal (até ao último dia útil do mês seguinte) resulta numa multa fixa por cada mês de atraso.
- Falta de Entrega do Ficheiro SAF-T (AO): Não submeter o ficheiro SAF-T ou submetê-lo com dados incorretos impede a validação do IVA e gera multas automáticas no sistema.
- Erros nas Declarações (Omissão de Dados): Omitir vendas ou inflacionar falsamente o IVA dedutível para pagar menos imposto resulta numa multa equivalente a 100% do imposto omitido.
3. Infrações nas Facturas e Softwares
- Uso de Software não Certificado: As empresas obrigadas a usar programas de facturação validados pela AGT que utilizem sistemas paralelos ou não homologados enfrentam multas graves e a suspensão da atividade comercial.
- Facturas Ilegais: Emitir facturas fora do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes invalida o direito à dedução dos clientes é sujeita o emissor a sanções.
- Falta de Menção Obrigatória: No Regime Simplificado, omitir a expressão “IVA – Regime Simplificado” nas facturas emitidas constitui uma infração leve, mas passível de multa em caso de auditoria.
Consequências Administrativas Imediatas
O incumprimento com o IVA bloqueia de imediato o perfil da empresa no Portal do Contribuinte da AGT. Isto impede:
- A emissão do Certificado de Conformidade Fiscal (necessário para concorrer a concursos públicos ou obter vistos).
- O desembaraço aduaneiro de mercadorias nas alfândegas.
- O levantamento de créditos fiscais acumulados.
Referências legais: Lei n.º 7/19, de 24 de Abril (Código do IVA) · Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto (1.ª alteração ao Código do IVA) · Lei n.º 42/20, de 31 de Dezembro (OGE 2021 — 2.ª alteração, art. 15.º — taxa reduzida e isenções) · Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro (Lei das MPME) · Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março (Regime Jurídico das Facturas)
https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/#!/sala-de-imprensa/noticias/12997/iva-novo-codigo-para-um-imposto-mais-amigo-das-familias-e-das-empresas#pergunta-380
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