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Como Emitir Facturas Legalmente em Angola

Como Emitir Faturas Legalmente em Angola: 

 

Introdução

Se tem uma empresa em Angola — ou planeia abrir uma — saiba que a emissão de facturas deixou de ser apenas um registo de vendas. Tornou-se um processo rigorosamente fiscal e tecnológico, regulado pelo Estado com consequências sérias para quem não cumpre. Vender com recibos de bloco ou faturas feitas no Word pode resultar em multas pesadas da AGT. Desde setembro de 2025, as regras mudaram , e este artigo explica tudo o que precisa de saber. Este guia abrange a estrutura legal em vigor, os requisitos práticos, as obrigações de faturação eletrónica e as penalidades aplicáveis a quem não respeitar as regras.  

Parte 1 — A Estrutura Legal

 

O Decreto Presidencial n.º 71/25

A facturação em Angola é regulada pelo Regime Jurídico das Faturas e Documentos Equivalentes, atualizado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25. Este diploma substitui os anteriores DP n.º 292/18 e DP n.º 144/23, e entrou em vigor em setembro de 2025 (6 meses após a sua publicação, em 20 de março de 2025). O que regula?
  • Emissão, retificação, anulação, conservação e arquivamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes
  • Obrigatoriedade da Factura Electrónica para Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado
  • Criação do Sorteio «Fatura Premiada», para incentivar os consumidores a pedir faturas
 

Quem está abrangido? (Art. 2.º — Âmbito)

A lei aplica-se a todos os contribuintes com residência fiscal em Angola que realizem atividades económicas, incluindo:
Entidade Obrigação
Empresas (com ou sem fins lucrativos) Todas as atividades
Profissionais liberais (médicos, advogados, contabilistas, consultores…) Todos os serviços
Gestores de condomínios (mesmo pessoas singulares) Todas as cobranças
Proprietários que arrendam imóveis Todos os contratos
Associações e ONG Quando realizam operações económicas
 

Parte 2 — Os Tipos de Documentos Fiscais

(Art. 3.º — Definições essenciais)

Documentos principais

  • Factura — O documento central e obrigatório em praticamente todas as operações. Comprova a venda de bens ou a prestação de serviços.
  • Factura-Recibo — Serve simultaneamente como factura e como recibo, provando tanto a operação como o pagamento.
  • Factura Eletrónica — Emitida digitalmente através de software certificado pela AGT, com transmissão em tempo real.
  • Factura de Adiantamento — Emitida quando o cliente paga antes de receber o bem ou serviço.
  • Factura Global — Uma única factura mensal que engloba todas as operações do período.
  • Factura Genérica — Emitida por bancos e instituições financeiras, mensalmente, para todos os serviços cobrados aos clientes.

Documentos correctivos e complementares

  • Nota de Crédito — Para anular ou retificar uma fatura já emitida (devoluções, descontos, serviço não prestado).
  • Nota de Débito — Para situações de débito sem obrigação de factura nem liquidação de imposto.
  • Recibo — Comprova o pagamento parcial ou total de um bem ou serviço facturado.
  • Talão de Venda / Prestação de Serviço — Comprova venda e pagamento; usado nos casos em que a factura está dispensada.
  • Aviso de Cobrança — Emitido por seguradoras para comprovar serviços prestados.
⚠️ Atenção: Factura pró-forma, nota de encomenda, orçamento, nota de preço, guia de remessa e nota de pagamento não são faturas para efeitos fiscais.  

Parte 3 — Quando é Obrigatório Emitir Factura?

(Arts. 4.º e 5.º — Emissão obrigatória e dispensas)

Regra geral (Art. 4.º)

A resposta é sempre! É sempre obrigatório emitir factura em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados realizados em território angolano — incluindo:
  • Toda e qualquer actividade económica de empresas ou profissionais liberais
  • Gestão de condomínios, mesmo quando feita por pessoas singulares
  • Arrendamento de imóveis e bens equiparados
  • Redébito de despesas suportadas em nome próprio

Quando está dispensado de factura? (Art. 5.º)

A dispensa só se aplica quando todas as condições seguintes são cumpridas em simultâneo:
  • O comprador é uma pessoa singular
  • A compra não está relacionada com nenhuma atividade comercial ou profissional
  • A operação é uma das seguintes: venda por máquina automática, bilhetes/senhas, ou venda por vendedores ambulantes autorizados
⚠️ Importante: A dispensa de factura não dispensa a emissão de Talão de Venda. E se o cliente pedir uma fatura-recibo, esta tem de ser emitida obrigatoriamente.

Caso especial: repasse de despesas

Situação Documento a emitir IVA
Despesas pagas em nome próprio e repassadas a terceiro Fatura com menção «Repasse de Despesas» Sim
Despesas pagas em nome do terceiro Nota de Débito Não
 

Parte 4 — O Que Deve Conter uma Factura?

(Arts. 7.º a 10.º — Processamento e requisitos obrigatórios) Para ser válida perante a AGT, uma factura tem de incluir obrigatoriamente os seguintes 10 elementos (Art. 10.º):
  • Identificação das partes — Nome, firma, NIF e sede do fornecedor e do adquirente (quando empresa)
  • Numeração sequencial — Número único por tipo de documento e por ano económico
  • Descrição dos bens ou serviços — Com quantidades e unidades de referência
  • Preço unitário e total em Kwanzas — Por extenso, exceto em importação/exportação
  • Taxas de imposto e montante — Quando aplicável
  • Motivo de não liquidação do imposto — Com indicação da norma legal (quando isento)
  • Data e local — Em que os bens foram entregues ou o serviço prestado
  • Língua portuguesa — A factura deve ser redigida em português
  • Data de emissão
  • Identificação do software — Código hash, identificação do programa validado pela AGT e número de certificação
 

Como processar as faturas? (Art. 7.º)

Regime fiscal Meio de emissão permitido
Regime Geral e Simplificado do IVA Obrigatório usar software validado pela AGT
Regime de Exclusão do IVA Software AGT, blocos tipográficos certificados ou Portal do Contribuinte
 

Prazos de emissão (Art. 8.º)

A factura deve ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte à operação. Para faturas globais, até ao 5.º dia útil após o fim do período de facturação. Emitir fora do prazo implica uma coima de 0,2% do valor de cada factura.  

Parte 5 — Como Rectificar ou Anular uma Fatura

(Art. 8.º — Prazo, retificação e anulação de faturas) Toda a gente erra. Um preço errado, um nome trocado, um serviço que não chegou a ser prestado. A questão não é se isso vai acontecer — é saber o que fazer quando acontece. A lei prevê um mecanismo específico e obrigatório para estas situações: a Nota de Crédito.

Nunca apague, nunca substitua

Este é o ponto mais importante desta secção. Quando uma factura tem um erro ou precisa de ser anulada, a tentação natural é apagá-la e emitir uma nova. Isso é proibido pela lei angolana. O software certificado pela AGT garante, por design, que nenhuma factura pode ser eliminada após a emissão. O que pode — e deve — fazer é emitir uma Nota de Crédito que a retifique ou anule. O histórico fica sempre registado. Exceção prática: Quando o erro diz respeito apenas à identificação das partes (nome, NIF, endereço) e a fatura ainda não foi enviada ao adquirente, o software validado pela AGT pode ter uma funcionalidade de anulação directa, sem necessidade de emitir Nota de Crédito.  

Quando usar a Nota de Crédito?

A Nota de Crédito é o documento correto sempre que:
  • A operação económica deixou de ter lugar (ex.: o cliente desistiu da compra)
  • O valor da factura precisa de ser reduzido (ex.: foi aplicado um desconto posterior, houve devolução parcial de mercadoria)
  • O serviço não foi prestado na totalidade
  • Houve um erro nos dados da factura original

O que tem de constar na Nota de Crédito?

Para ser válida, a Nota de Crédito deve:
  • Indicar expressamente a palavra «anulação» ou «retificação», conforme o caso
  • Identificar a factura original que está a ser anulada ou corrigida (número, data, série)
  • Incluir prova de que o adquirente tomou conhecimento da anulação ou rectificação
 

Como é que o adquirente confirma que tomou conhecimento?

A lei prevê várias formas válidas de o adquirente manifestar que recebeu e reconheceu a Nota de Crédito:
Forma de confirmação Quando usar
Carta escrita assinada Situações formais ou de maior valor
Correio eletrónico Clientes empresariais com comunicação digital
Assinatura do nome e NIF na própria Nota de Crédito Situação mais comum no balcão
Carimbo do adquirente Empresas e entidades com carimbo
Regularização do imposto a favor do Estado Presunção legal automática de conhecimento
⚠️ Atenção: Em facturação eletrónica, o adquirente deve manifestar o conhecimento eletronicamente, através da plataforma da AGT. Para pessoas singulares sem capacidade de o fazer eletronicamente, mantêm-se as formas tradicionais acima.  

E as Faturas de Adiantamento?

Têm um tratamento especial: quando o bem é entregue ou o serviço é concluído, a factura de adiantamento deve ser regularizada através de uma Nota de Crédito — ficando assim encerrada a operação de pré-pagamento e dando lugar à factura definitiva.

O prazo para emitir a factura continua a contar

Um erro comum é pensar que ao emitir uma Nota de Crédito e uma nova fatura, o prazo recomeça do zero. Não. O prazo de emissão da factura correta conta sempre a partir da data da operação original. Demoras além do 5.º dia útil implicam coima de 0,2% por factura como vimos anteriormente.  

Parte 6 — Conservação e Arquivamento de Facturas

(Arts. 26.º e 27.º — Arquivamento) Emitir a factura é só metade do trabalho. A outra metade — e que muitas empresas ignoram — é guardar tudo corretamente durante o período exigido por lei. Pense nisto desta forma: a factura que emitiu hoje pode ser pedida pela AGT daqui a vários anos. Se não conseguir apresentá-la, é como se nunca tivesse existido.

O que tem de conservar?

A obrigação de arquivo não se limita às facturas emitidas. Abrange também:
  • Facturas recebidas
  • Recibos, notas de crédito e débito, talões de venda
  • Registos dos tratamentos informáticos — ou seja, os dados técnicos que mostram como o software processou cada documento
  • Cópias de segurança dos sistemas de faturação
 

Por quanto tempo?

Os prazos de conservação seguem o Código Geral Tributário de Angola. Consulte o para confirmar o prazo atual aplicável ao seu sector, pois podem variar consoante o tipo de imposto envolvido.  

Como arquivar? Formato digital ou papel?

A lei aceita ambos, mas impõe condições exigentes para o arquivo digital:
Requisito O que significa na prática
Integridade Os documentos não podem ser alterados após arquivo
Fiabilidade O sistema deve detectar qualquer tentativa de adulteração
Legibilidade A AGT deve conseguir ler os documentos a qualquer momento
Recuperação Em caso de falha técnica, os dados têm de poder ser recuperados
Disponibilidade imediata Se a AGT pedir, tem de conseguir apresentar os documentos sem demora
Na prática: Se usar um software certificado pela AGT, este já garante a maioria destes requisitos automaticamente. O risco maior é nas empresas que fazem backups irregulares ou que dependem de um único computador sem cópias de segurança.  

O arquivo pode estar fora de Angola?

Sim, mas com uma condição importante: se os servidores ou o software de faturação estiverem localizados fora do território nacional, a empresa continua obrigada a facultar acesso imediato à AGT a partir de Angola, sempre que solicitado. Não pode invocar a localização do servidor como impedimento de acesso.  

O que as produtoras de software têm de reportar?

A lei também responsabiliza quem produz os softwares. As empresas de software, gráficas e tipografias são obrigadas a informar a AGT, por transmissão eletrónica, sobre:
  • A quem venderam os softwares
  • Quais os softwares ativos no mercado
  • Os blocos de faturas vendidos e as quantidades
Isto cria uma dupla verificação: a AGT sabe o que existe no mercado e pode cruzar essa informação com o que os contribuintes declaram.  

O que comunicar à AGT sobre os seus estabelecimentos? (Art. 24.º)

Além do arquivamento, existe uma obrigação de comunicação periódica que muitas empresas desconhecem. Tem de comunicar à AGT, por via eletrónica:
O que comunicar Prazo
Identificação e localização dos estabelecimentos onde emite facturas Sempre que houver alterações
Identificação de todos os softwares que utiliza em cada estabelecimento Sempre que houver alterações
Identificação de cada série usada e não usada Sempre que houver alterações
Ficheiros de inventários referentes a 31 de dezembro do exercício anterior Até 15 de fevereiro de cada ano
Ficheiros SAF-T de contabilidade do exercício anterior Até 10 de abril de cada ano
Ponto crítico: Qualquer alteração a estes dados têm de ser comunicada antes de emitir novas facturas ou documentos fiscais. Não é algo que se faz depois.  

Parte 7 — Facturação Eletrónica

(Arts. 16.º a 25.º)

Quem está obrigado? (Art. 16.º)

Obrigados imediatamente: contribuintes do Regime Geral e Simplificado do IVA. Fase de implementação: nos primeiros 12 meses, a obrigatoriedade aplica-se apenas aos Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado. Posteriormente, estende-se a todos os contribuintes abrangidos. Adesão voluntária: contribuintes do Regime de Exclusão do IVA podem aderir por iniciativa própria.  

Autenticidade e integridade (Art. 19.º)

O emitente é responsável por garantir a autenticidade e integridade das facturas eletrónicas desde a emissão até ao fim do período de arquivamento. A autenticidade é assegurada por um código digital (hash) definido pela AGT.

O que fazer em caso de falha técnica? (Art. 18.º)

Tipo de falha Procedimento
Falha de comunicação (mas equipamento funciona) Emitir fatura em modo offline pelo software
Falta de energia ou avaria do equipamento Usar blocos tipográficos (com autorização AGT, por máximo de 45 dias)
Qualquer contingência Informar a AGT imediatamente e submeter as faturas emitidas em contingência para validação
 

Obrigação de comunicação SAF-T (Art. 25.º)

Os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA são obrigados a comunicar as facturas à AGT no formato SAF-T (Standard Audit File for Tax). O ficheiro SAF-T de contabilidade deve ser entregue até 10 de abril de cada ano.  

Parte 8 — Softwares Certificados pela AGT

A AGT proíbe qualquer sistema que permita a alteração ou eliminação de dados de facturação sem registo. Por isso, a sua empresa é obrigada a utilizar um programa que conste na lista oficial de programas validados pela AGT. Estes softwares garantem que cada factura emitida gera um código único e encriptado que não pode ser apagado, assegurando a integridade dos dados fiscais.  

Exemplos de soluções certificadas no mercado angolano

Software Fornecedor Perfil recomendado
Primavera ERP Primavera Business Software Solutions Médias e grandes empresas
Cacimbo ERP Twosoft Systems PME e empresas nacionais
Compllexus_Odoo Compllexus – Smart Soluções Empresas com necessidades personalizadas
Sweg Appy Pay Pequenos negócios e serviços
Dica: Para micro e pequenas empresas com orçamentos limitados, existem versões gratuitas ou de baixo custo disponíveis (como o Primavera Starter Express para serviços). Verifique sempre se a certificação junto da AGT está activa.  

Parte 9 — Por Que Vale a Pena Cumprir?

Emitir facturas legalmente não é apenas uma obrigação — traz vantagens concretas para o crescimento do negócio:
  • Credibilidade no mercado: Grandes empresas e o Estado só compram a fornecedores que emitem facturas legais, pois precisam de justificar os seus próprios custos fiscais.
  • Controlo financeiro real: Os softwares certificados geram relatórios automáticos que facilitam a gestão do fluxo de caixa.
  • Acesso a financiamento: Nenhum banco em Angola concede crédito a empresas que não consigam provar a sua faturação de forma legal.
  • Transparência fiscal: Simplifica a entrega de declarações (como o modelo do Imposto Industrial ou os mapas de IVA) e reduz erros de cálculo.
  Parte 10 — Penalidades por Incumprimento (Arts. 34.º e 35.º — Regime sancionatório)

Coimas por não emissão de factura (Art. 35.º, n.º 1)

Infração Penalidade
Não emissão de factura (1.ª infração) 7% do valor da operação
Reincidência (mais de 5 operações sem factura) 15% do valor da operação
 

Outras coimas aplicáveis

Infração Penalidade
Factura sem preço, NIF, endereço, nome do emitente ou identificação do software AGT 5% do valor
Factura com omissão de outros requisitos obrigatórios 1% do valor
Factura emitida fora do prazo legal 0,2% do valor
Não arquivamento de facturas / não emissão em triplicado 1% do valor
Não submissão do ficheiro SAF-T (a partir do 4.º período) Coima do n.º 1
Erros SAF-T imputáveis ao produtor do software Kz 600.000 por período
Atenuante: Na primeira violação às regras deste diploma, a penalidade é reduzida em 50%.

Facturas consideradas «não emitidas» (Art. 35.º, n.ºs 3 e 4)

São equiparadas a facturas não emitidas , e penalizadas em conformidade,  as faturas:
  • Processadas por software não validado pela AGT
  • Emitidas em blocos de gráficas não autorizadas pela AGT
  • Cujas séries não foram comunicadas à AGT

Consequências mais graves

Além das coimas, o incumprimento sistemático pode resultar em:
  • Não aceitação de custos — despesas de fornecedores sem fatura legal não são reconhecidas no Imposto Industrial, aumentando a carga fiscal da sua empresa
  • Encerramento temporário — em caso de reincidência ou suspeita de fraude, a AGT pode suspender as actividades e selar o estabelecimento
  • Processo criminal — a adulteração de facturas ou o uso de softwares não certificados para ocultar vendas configura crime de fraude fiscal, punível com pena de prisão para os gerentes ou administradores
 

Conclusão

Emitir facturas legalmente através de um software certificado pela AGT não é uma despesa é um investimento na segurança jurídica e no crescimento sustentável do seu negócio. A facturação eletrónica e correta posiciona a sua empresa como um parceiro de negócios confiável no mercado, mantém as suas portas abertas e evita surpresas fiscais que podem comprometer anos de trabalho. Antes de realizar a sua próxima venda, consulte o seu contabilista e verifique se o seu sistema cumpre todos os requisitos do Decreto Presidencial n.º 71/25.

Portal do Parceiro

Criar um ecossistema de colaboração que impulsione o desenvolvimento empresarial, profissional e tecnológico através da educação, da inovação e da partilha de conhecimento.

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